Legislação de Interesse Policial Militar Seja bem-vindo. Matéria Legislação de Interesse Policial Militar Nesse teste será apresentado uma única questão por vez. Cada questão terá 5 alternativas, apenas 1 alternativa estará correta. Número de questões 5 Nome Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: PM-DF Prova: IADES - 2017 - PM-DF - Oficial Capelão Católico O Decreto nº 88.777/1983 trata do Regulamento para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. Acerca desse Decreto, assinale a alternativa que apresenta a definição correta. Coordenação: grau de autoridade atribuído à chefia do órgão responsável pela segurança pública para acompanhar a execução das ações de manutenção da ordem pública pelas polícias militares, de forma a não permitir desvios do planejamento e da orientação pré-estabelecidos, possibilitando o máximo de integração dos serviços policiais das unidades federativas. Fiscalização: ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das polícias militares para a consecução das respectivas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar suas atividades com as do Exército, com vistas ao desempenho das missões da polícia militar. Agregação: é a situação em que se encontra o policial militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado. Dotação: quantidade de determinado material, cuja posse pelas polícias militares é autorizada pelo Ministério do Exército, visando ao perfeito cumprimento das missões da polícia militar. À disposição: conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato. Nenhum Segundo o artigo 4o da Lei Complementar no 893, de 9 de março de 2001, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, os quesitos utilizados para definição da antiguidade entre militares de Estado quando em igualdade de posto ou graduação são: data da última prova física para admissão; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; classificação no curso de formação ou habilitação; data de nomeação ou admissão de serviço público anterior em qualquer órgão do Estado. data da última promoção; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; data da formatura no último curso de formação no ensino médio em escola do Estado ou particular. data da última promoção; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; classificação no curso de formação ou habilitação; data de nomeação ou admissão; maior idade. data da última promoção; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; classificação no curso de formação ou habilitação; data em que fez a inscrição para o serviço público; maior idade. data da última promoção; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; classificação no curso de formação ou habilitação; data em que fez a inscrição para o serviço público; data da prova para o ingresso no serviço público estadual. Nenhum Nos termos do Decreto no 88.777/83, com alterações do Decreto no 8.377/2014, são considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função, entre outros, no seguinte órgão: Conselho Nacional do Ministério Público. Agência Brasileira de Inteligência. Ministério do Exército. Ministério dos Transportes. Advocacia Geral da União. Nenhum Conforme previsto pelo Decreto-lei 667/69, o cargo de inspetor-geral das polícias militares será exercido por um marechal da ativa. general de divisão da ativa. general de brigada da ativa general do Exército. Todas as Alternativas Anteriores Nenhum Ano: 2016 Banca: FADESP Órgão: PM-PA Prova: FADESP - 2016 - PM-PA - Aspirante da Polícia Militar De acordo com o Decreto Federal 88.777/83, o comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 dias em cada período consecutivo de dez meses. 45 dias em cada período consecutivo de dez meses. 60 dias em cada período consecutivo de dez meses. 90 dias em cada período consecutivo de dez meses. 120 dias em cada período consecutivo de dez meses. Nenhum Time's up