Do concurso de pessoas Seja bem-vindo Do concurso de pessoas Nome Com relação ao concurso de pessoas, na dogmática penal brasileira: a) adota-se a teoria da participação integrada, que exige que o partícipe tenha apenas envolvimento objetivo com o resultado ocorrido. b) adota-se a teoria da acessoriedade limitada. c) é preciso que todos os elementos da teoria tripartite estejam presentes para a punição do partícipe. d) em aparatos organizados de poder não pode existir coautoria. e) a teoria do domínio do fato dispensa a identificação de provas de autoria. Nenhum É certo que um crime pode ser praticado por uma ou mais pessoas. Quando isso acontece, está-se diante da hipótese de concurso de pessoas, também conhecido como concurso de agentes. Nesse caso, a) ainda que algum dos concorrentes tenha querido participar de crime menos grave, ser-lhe-á, obrigatoriamente, aplicada a pena idêntica do crime praticado pelo seu comparsa, ante a adoção pelo Código Penal da teoria monista. b) em hipótese alguma se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal na coautoria. c) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são sempre puníveis, ainda que o crime não venha a ser tentado. d) os crimes plurissubjetivos não admitem a coautoria e a participação. e) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. Nenhum Concurso de delinquentes (concursus delinquentium) ou co-delinquência implicam na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Não há que se confundir o concursus delinquentium (concurso de pessoas) com o concursus delictorum (concurso de crimes) nem tampouco com o concursus normarum (concurso de normas penais), pois trata-se de institutos penais totalmente distintos, muito embora possam vir a se relacionar. Sobre requisitos, é correto afirmar que a) no que tange a pluralidade de condutas sempre haverá uma principal e outra acessória, mínimo exigido para o concurso. b) não é imprescindível a unidade de desígnios no que tange ao liame subjetivo. c) em relação à identidade de infração para todos, em regra, todos devem responder pelo mesmo crime, salvo as exceções pluralísticas. d) em casos em que o agente não concorreu para nada, pode se afirmar que se trata de relevância causal. e) também é considerado requisito do concurso de pessoas o auxílio. Nenhum No concurso de pessoas, prevê o Código Penal: a) As circunstâncias e condições de caráter pessoal se comunicam entre coautores e partícipes. b) As circunstâncias objetivas e as elementares do tipo não se comunicam entre coautores e partícipes. c) A comunicabilidade das circunstâncias elementares do crime deve ser examinada na medida da culpabilidade de cada participante. d) Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo se previamente conhecidas pelos coautores e partícipes. e) A depender das circunstâncias e sua comunicabilidade, os coautores e partícipes respondem objetivamente por sua conduta. Nenhum No concurso de pessoas, a) há autoria colateral quando os concorrentes se comportam para o mesmo fim, conhecendo a conduta alheia. b) a infração penal não precisa ser igual, objetiva e subjetivamente, para todos os concorrentes. c) é necessário que cada concorrente tenha consciência de contribuir para a atividade delituosa de outrem, dispensada a prévia combinação entre eles. d) os concorrentes devem necessariamente realizar o fato típico. e) dispensável a adesão subjetiva à vontade do outro. Nenhum Time's up