Legislação de Interesse Policial Militar Seja bem-vindo. Matéria Legislação de Interesse Policial Militar Nesse teste será apresentado uma única questão por vez. Cada questão terá 5 alternativas, apenas 1 alternativa estará correta. Número de questões 5 Nome Ano: 2017 Banca: IOBV Órgão: PM-SC Prova: IOBV - 2017 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar O Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, é o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Em conformidade com o Decreto, assinale a alternativa que se amolda à realidade: Os direitos, remuneração, prerrogativas e deveres do pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo ou na inatividade, constarão de legislação federal única para todas as unidades da federação. O ensino e a instrução serão orientados, coordenados e controlados pelo Presidente da República, mediante a elaboração de diretrizes e outros documentos normativos. Não são considerados no exercício de função policial-militar os instrutores ou alunos da Escola Nacional de Informações e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal. Sempre que não colidir com as normas em vigor nas unidades da Federação, é aplicável às Polícias Militares o estatuído pelo Regulamento de Administração do Exército, bem como toda a sistemática de controle de material adotada pelo Exército. Para ingresso nos quadros de Oficiais de Administração ou de Oficiais Especialistas, concorrerão os Subtenentes e 1º Sargentos, atendido, entre outros, o requisito básico mínimo de possuir curso superior de graduação em qualquer área de conhecimento reconhecido pelo MEC ou por órgão oficial com competência delegada. Nenhum Com base no que está previsto para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contido no Art. 84 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Lei Complementar no 893/01), pode-se afirmar que será aplicado aos praças com menos de 2 anos de serviço policial-militar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo pode ser de 2º Ten. PM); possui o mesmo rito processual do CD. mais de 5 e menos de 10 anos de serviço policial- -militar; é instaurado por Portaria do Cmt da OPM imediatamente superior ao do praça sujeito a pena exclusória, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (mínimo 1º Ten. PM); possui o mesmo rito processual do IPM. mais de 2 e menos de 10 anos de serviço policialmilitar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade; a decisão é dada por um trio de oficiais formado pelo presidente, cujo posto será, no mínimo, de Capitão PM, e dois Tenentes (posto mínimo pode ser de 2º Ten. PM); possui o mesmo rito processual do CJ. mais de 2 e menos de 10 anos de serviço policial militar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo é de 1º Ten. PM); e possui o mesmo rito processual do CD. mais de 1 e menos de 10 anos de serviço policial militar; é instaurado por Portaria pelo Cmt da OPM imediatamente superior ao do praça submetido ao processo exoneratório; segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo é de 1º Ten. PM) e possui o mesmo rito processual do CD. Nenhum Nos termos do Decreto no 88.777/83, com alterações do Decreto no 8.377/2014, são considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função, entre outros, no seguinte órgão: Conselho Nacional do Ministério Público. Agência Brasileira de Inteligência. Ministério do Exército. Ministério dos Transportes. Advocacia Geral da União. Nenhum Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJM-SP Prova: VUNESP - 2016 - TJM-SP - Juiz de Direito Substituto No que concerne ao processo de Conselho de Justificação, é correto afirmar que cabe ao Secretário da Segurança Pública indicar ao Governador do Estado o oficial a ser submetido a Conselho de Justificação, bem como os Oficiais a serem nomeados como integrantes do mesmo Conselho. os Oficiais Intermediários não poderão fazer parte dos Conselhos de Justificação. o oficial submetido a Conselho de Justificação e considerado culpado, por decisão unânime, poderá ser agregado disciplinarmente mediante ato do Comandante Geral, até decisão final do tribunal competente. no julgamento do Conselho de Justificação, a votação de cada quesito será iniciada pelo membro mais antigo ou de maior posto. o Conselho de Justificação é constituído pelo Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por 01 (um) Oficial Superior e por outros 03 (três) Oficiais da ativa, todos de posto superior ao do Oficial justificante. Nenhum Conforme previsto pelo Decreto-lei 667/69, o cargo de inspetor-geral das polícias militares será exercido por um marechal da ativa. general de divisão da ativa. general de brigada da ativa general do Exército. Todas as Alternativas Anteriores Nenhum Time's up