Legislação de Interesse Policial Militar Seja bem-vindo. Matéria Legislação de Interesse Policial Militar Nesse teste será apresentado uma única questão por vez. Cada questão terá 5 alternativas, apenas 1 alternativa estará correta. Número de questões 5 Nome Ano: 2017 Banca: IOBV Órgão: PM-SC Prova: IOBV - 2017 - PM-SC - Aspirante da Polícia Militar O Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, é o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Em conformidade com o Decreto, assinale a alternativa que se amolda à realidade: Os direitos, remuneração, prerrogativas e deveres do pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo ou na inatividade, constarão de legislação federal única para todas as unidades da federação. O ensino e a instrução serão orientados, coordenados e controlados pelo Presidente da República, mediante a elaboração de diretrizes e outros documentos normativos. Não são considerados no exercício de função policial-militar os instrutores ou alunos da Escola Nacional de Informações e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal. Sempre que não colidir com as normas em vigor nas unidades da Federação, é aplicável às Polícias Militares o estatuído pelo Regulamento de Administração do Exército, bem como toda a sistemática de controle de material adotada pelo Exército. Para ingresso nos quadros de Oficiais de Administração ou de Oficiais Especialistas, concorrerão os Subtenentes e 1º Sargentos, atendido, entre outros, o requisito básico mínimo de possuir curso superior de graduação em qualquer área de conhecimento reconhecido pelo MEC ou por órgão oficial com competência delegada. Nenhum Ano: 2016 Banca: FADESP Órgão: PM-PA Prova: FADESP - 2016 - PM-PA - Aspirante da Polícia Militar De acordo com o Decreto Federal 88.777/83, o comandante da Polícia Militar, quando oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 dias em cada período consecutivo de dez meses. 45 dias em cada período consecutivo de dez meses. 60 dias em cada período consecutivo de dez meses. 90 dias em cada período consecutivo de dez meses. 120 dias em cada período consecutivo de dez meses. Nenhum Com base no que está previsto para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contido no Art. 84 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Lei Complementar no 893/01), pode-se afirmar que será aplicado aos praças com menos de 2 anos de serviço policial-militar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo pode ser de 2º Ten. PM); possui o mesmo rito processual do CD. mais de 5 e menos de 10 anos de serviço policial- -militar; é instaurado por Portaria do Cmt da OPM imediatamente superior ao do praça sujeito a pena exclusória, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (mínimo 1º Ten. PM); possui o mesmo rito processual do IPM. mais de 2 e menos de 10 anos de serviço policialmilitar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade; a decisão é dada por um trio de oficiais formado pelo presidente, cujo posto será, no mínimo, de Capitão PM, e dois Tenentes (posto mínimo pode ser de 2º Ten. PM); possui o mesmo rito processual do CJ. mais de 2 e menos de 10 anos de serviço policial militar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo é de 1º Ten. PM); e possui o mesmo rito processual do CD. mais de 1 e menos de 10 anos de serviço policial militar; é instaurado por Portaria pelo Cmt da OPM imediatamente superior ao do praça submetido ao processo exoneratório; segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo é de 1º Ten. PM) e possui o mesmo rito processual do CD. Nenhum De acordo com a Lei Complementar no 893/01, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, é correto afirmar: estão sujeitos ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar os militares do Estado do serviço ativo, da reserva remunerada, os reformados, os agregados e os ocupantes de cargos públicos ou eletivos, nos termos da legislação vigente. hierarquia policial-militar é a ordenação progressiva da autoridade, em graus diferentes, da qual decorre a obediência, dentro da estrutura da Polícia Militar, culminando no Comandante Geral da PM, Chefe Supremo da Polícia Militar do Estado de SP. posto é o grau hierárquico das praças, conferido por ato do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado. a antiguidade entre os militares do Estado, em igualdade de posto ou graduação, será definida pela: data da última promoção; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; classificação no curso de formação ou habilitação; data de nomeação ou admissão; maior idade. a precedência funcional não ocorrerá quando, em igualdade de posto ou graduação, o oficial ou a praça estiver no serviço ativo, em relação aos inativos. Nenhum Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJM-SP Prova: VUNESP - 2016 - TJM-SP - Juiz de Direito Substituto No que concerne ao processo de Conselho de Justificação, é correto afirmar que cabe ao Secretário da Segurança Pública indicar ao Governador do Estado o oficial a ser submetido a Conselho de Justificação, bem como os Oficiais a serem nomeados como integrantes do mesmo Conselho. os Oficiais Intermediários não poderão fazer parte dos Conselhos de Justificação. o oficial submetido a Conselho de Justificação e considerado culpado, por decisão unânime, poderá ser agregado disciplinarmente mediante ato do Comandante Geral, até decisão final do tribunal competente. no julgamento do Conselho de Justificação, a votação de cada quesito será iniciada pelo membro mais antigo ou de maior posto. o Conselho de Justificação é constituído pelo Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por 01 (um) Oficial Superior e por outros 03 (três) Oficiais da ativa, todos de posto superior ao do Oficial justificante. 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