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ECA Digital (Lei nº 15.211/2025): o que muda com a nova legislação.

Conhecida como "Lei Felca", norma entrou em vigor em 17 de março de 2026 e amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual

Entrou em vigor no dia 17 de março de 2026 a Lei nº 15.211/2025, popularmente chamada de “Lei Felca” ou ECA Digital. A legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adaptá-lo à realidade do ambiente digital, impondo novas obrigações a plataformas online, sites e redes sociais.

O objetivo da norma é proteger crianças e adolescentes contra riscos específicos do mundo virtual, como acesso a conteúdo impróprio, coleta indevida de dados e exposição a material ilícito.

Principais mudanças com a vigência da lei

1. Fim da autodeclaração de idade

Sites e aplicativos que oferecem serviços restritos a maiores de 18 anos — como apostas (bets), bebidas alcoólicas, conteúdo adulto e armas — não poderão mais confiar apenas na autodeclaração do usuário. Agora, deverão adotar mecanismos efetivos de verificação de idade, sob pena de responsabilização.

2. Controle parental obrigatório

As redes sociais serão obrigadas a permitir que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis legais. Isso garante maior supervisão sobre o conteúdo acessado e as interações realizadas por crianças e adolescentes nessas plataformas.

3. Proibição de publicidade direcionada a crianças

Fica vedada a utilização de dados pessoais de crianças para publicidade direcionada. A medida impede que plataformas criem perfis comportamentais de menores para exibir anúncios personalizados.

4. Obrigações de segurança e moderação de conteúdo

As plataformas digitais deverão:

  • Adotar medidas para remover conteúdos ilícitos (como material de abuso sexual, discurso de ódio e incentivo à automutilação);

  • Implementar ferramentas de segurança online, como mecanismos de denúncia e moderação proativa.

5. Multas severas em caso de descumprimento

O descumprimento das novas regras sujeitará as empresas a multas de até R$ 50 milhões, além de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no próprio ECA.


Impacto esperado

Com o ECA Digital, o Brasil se alinha a tendências globais de regulação da internet, como o GDPR europeu e as leis de proteção infantojuvenil do Reino Unido e dos Estados Unidos. A expectativa é que a medida reduza significativamente a exposição de crianças e adolescentes a riscos online, ao mesmo tempo em que impõe responsabilidades claras às plataformas digitais.

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